GUIA DE RECOLHIMENTO

Contribuição sindical patronal

É devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica profissional ou profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O valor da contribuição sindical tem a abaixo descriminadas suas repartições:

- 60% Ao sindicato que respectiva categoria econômica;
- 15% Para Federações;
- 5% À Confederação correspondente;
- 20% Ao Ministério do Trabalho e Emprego (Art. 589 CLT);

A Contribuição está anualmente recolhida com respaldo legal no Art. 8º IV da Constituição Federal, como nos Artigos 578 e 594 da CLT, com plena legalidade de sua cobrança, estando consolidada no ponto de vista legal, jurisprudencial e doutrinário em caráter obrigatório.

Contribuição negocial patronal

Fundamentado no Art. 8º, inciso IV. da Constituição Federal e no parágrafo 2º do Art. 114 da Constituição Federal Emenda Constitucional nº. 45/2004, AS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA estabelecidas na base territorial do município do Jaboatão dos Guararapes, sujeitas a esta Convenção, associadas ou não ao Sindicato do Comércio do Jaboatão dos Guararapes, OBRIGAM-SE A RECOLHER em seu favor, quando do segmento do comércio varejista ou em favor da FECOMÉRCIO/PE, quando do segmento do comércio atacadista, PODENDO, em virtude de convênio de cooperação celebrado entre as duas entidades patronais, ALTERNATIVAMENTE recolher as empresas do segmento atacadista em favor do Sindicato do Comércio do Jaboatão dos Guararapes, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL anual, conforme APROVAÇÃO em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA, conforme valores estipulado na mesma acima citada destinarão a despesas relativas a negociação Coletiva tais como, Publicação de Editais e honorários Advocatícios.

Contato para envio da Guia de Contribuição Patronal : sindical@sindicomjaboatao.com.br
OBS: (link de emissão de guias de recolhimento em desenvolvimento)









Todos os Direitos Reservado ao SINDICOMJABOATÃO
Rua Santo Elias, 36 A - 1º andar - Prazeres - CEP: 54-330-230 Fone: 81.3481.0631
By João Paulo